Conhecendo sua Fatura de Energia

Ao pagar a conta de luz, o consumidor tende a olhar apenas para o valor total e o vencimento, ignorando os demais itens que compõem aquela cobrança. No entanto, compreender a composição da fatura de energia permite que o consumidor identifique anomalias, desvios de consumo e até mesmo cobranças indevidas das concessionárias.    A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) exige que as distribuidoras apresentem em suas faturas diversos dados e informações acerca do fornecimento de energia e os preços aplicados pela prestação de serviços ao consumidor final.

   No Rio Grande do Sul duas grandes concessionárias, CEEE-D e RGE (CPFL Energia), realizam a distribuição de energia ou atuam como supridoras para concessionárias menores, permissionárias e autorizadas. Juntas, as duas concessionárias respondem por aproximadamente 93% da energia vendida no Estado.

Veja abaixo o que significam os principais itens da sua fatura de energia:

(1) Dados de Identificação da Unidade Consumidora: nome e endereço completo.

(4) Dados da Unidade Consumidora: dados da instalação e endereço físico de consumo.

(5) Atendimento CPFL: indica o número do call center da Distribuidora, além do valor, mês de referência e data de vencimento da fatura. Nesse campo também se encontra o SEU CÓDIGO, que é único para identificação de cada cliente. 

(6) Discriminação da Operação: campo que apresenta, de forma detalhada, os itens de fornecimento de energia da conta.

(8) Descrição da Operação: corresponde ao detalhamento dos itens que compõem o valor da conta como: Consumo de Energia (TE), Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Adicional de Bandeira, Demanda (TUSD), entre outros.

(9) Mês de Referência: mês correspondente ao fornecimento da energia.

(10) Quantidade Faturada: é o consumo de energia medido no período/mês em referência.

(11) Unidade de Medida: representa a unidade de medida da energia (kWh) e da unidade de potência (kW) correspondente.

(12) Tarifa com Tributos: tarifa homologada pela ANEEL com cobrança de impostos.

(13) Valor Total da Operação: apresenta o valor total da nota.

(14) Base de Cálculo ICMS: é a multiplicação da quantidade de kWh (ou kW) do mês pelo valor da tarifa com tributos (ICMS/PIS/COFINS).

(16) ICMS: é a multiplicação da base de cálculo do ICMS pela alíquota de ICMS.

(17) Base Cálculo PIS/COFINS: é a multiplicação da quantidade de kWh ou kW do mês pelo valor da tarifa com tributos (ICMS/PIS/COFINS).

(20) Bandeiras Tarifárias: indica quais bandeiras tarifárias, informadas pela ANEEL, foram aplicadas no mês de faturamento.

(21) Histórico de Consumo: demonstra o consumo faturado nos últimos 13 meses.

(22) Tarifa ANEEL: representa a Tarifa Regulada (sem tributos). Os preços são fixados anualmente pela ANEEL.

(23) Medição / Datas de Leituras: campo que apresenta informações relacionadas ao consumo medido e a data da próxima leitura do medidor.

(26) Aviso Importante: campo utilizado para comunicados sobre débitos e suspensão de fornecimento.

Como a fatura de energia é calculada?

O cálculo da tarifa considera os custos com a geração da energia elétrica, sua transmissão e distribuição às unidades consumidoras e os encargos setoriais.  Sobre esses itens incidem impostos federais, como o PIS (Programa de Integração Social)/COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e estaduais e municipais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente. Portanto, o valor pago pelo consumidor final é a energia consumida em kWh (quilowatt-hora) multiplicada pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL mais impostos e tributos.

Além disso, para uma conta de luz mais transparente, em 2015, foi introduzido o sistema de Bandeiras Tarifárias. A divisão entre quatro modalidades tem como objetivo sinalizar o custo da geração de energia durante o período em que ela é consumida, partindo da mais favorável (bandeira tarifária verde) até a menos favorável (bandeira tarifária vermelha – patamar 2). A variação no custo da geração de energia está atrelado à maior ou menor utilização de termelétricas para suprir a demanda de consumo que outras fontes de geração, geralmente dependentes de recursos naturais, não foram capazes de atender. Dessa forma, a utilização de combustível fóssil ou biomassa nas térmicas eleva o custo da geração de energia, aumentando, consequentemente, o valor da conta de energia elétrica.

Para efetuar o cálculo da fatura de energia, todo mês é feita a leitura do medidor de energia da empresa ou residência para saber qual o consumo em kWh. O consumo mensal é calculado pela diferença entre a leitura do mês atual e a leitura do mês anterior. O valor cobrado pelo consumo mensal é calculado multiplicando o valor do consumo no mês pelo valor da tarifa de energia com impostos.

A unidade de medida kWh (quilowatt-hora), adotada pelas distribuidoras para a leitura do consumo, relaciona a potência dos aparelhos utilizados com o período que eles permanecem ligados. A potência que consta em cada aparelho indica a sua potência pelo período de 1 hora. Por exemplo, um aparelho com potência de 1500W (Watts) irá consumir essa potência em uma hora.

Quanto maior a potência de um aparelho, maior será o seu consumo energético. E esse consumo irá aumentar proporcionalmente com o período de tempo que o aparelho for utilizado.  Se o aparelho de 1500W ficar ligado durante 5 horas, quanto irá gastar de energia elétrica? Basta multiplicar 1500W por 5h, que resulta em 7.500Wh ou 7,5kWh (é necessário dividir por 1.000 porque 1 kWh equivale a 1.000Wh).

O valor do consumo é calculado somando as potências dos equipamentos (em Watts) e multiplicando pela quantidade de horas em que eles permanecem ligados durante o período de leitura da concessionária. Supondo que o consumo de energia de uma residência, em determinado mês, foi de 100 kWh, esse valor será multiplicado pela tarifa do kWh aplicada pela distribuidora, que, em média, gira em torno de R$ 0,50. Nesse caso, o valor de consumo será de R$ 50,00.

Mais de 40% do valor da conta de luz é composto atualmente por encargos (16%) e tributos (28%), ou seja, não diz respeito à energia que você consome. E nos últimos anos essa proporção aumentou, tornando a conta de luz um meio para o poder público adquirir receita fácil, sem cumprir sua obrigação de planejar a geração e distribuição de energia.

Curiosidade:

Em certas situações, mesmo se o consumidor não utilizar a energia elétrica por um determinado período (como em viagem de férias), a distribuidora cobra o valor mínimo na fatura. Isso acontece porque a empresa precisa manter seu sistema elétrico e estrutura de atendimento em perfeito funcionamento para o consumidor utilizar a energia no momento em que desejar. Dessa forma, mesmo que o interruptor não seja acionado, toda a rede elétrica deve ser mantida em estado de prontidão para atendimento à unidade consumidora. É o chamado custo de disponibilidade, que está presente nas tarifas aplicáveis ao faturamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão de fornecimento.

Caso o consumidor não queira pagar esse valor, é possível solicitar à concessionária o desligamento da sua unidade consumidora da rede de distribuição. Entretanto, quando decidir restabelecer o consumo de energia, terá que pagar uma taxa para a execução do religamento da rede.